Guia prático · Lei Rouanet

Como inscrever um projeto na Lei Rouanet em 2026

Um roteiro para preparar e apresentar uma proposta cultural no Salic com base nas regras oficiais vigentes na data desta revisão.

Resposta curta

Para inscrever um projeto na Lei Rouanet, cadastre o usuário e o proponente no Salic, estruture a proposta, registre produtos, etapas, distribuição e orçamento analítico, anexe os documentos exigidos e envie dentro do período aplicável.

A IN MinC nº 29/2026 estabelece, como regra geral, apresentações de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. A aprovação não transfere recursos automaticamente: ela permite buscar doações e patrocínios incentivados, observadas as condições do projeto.

Comece pela regra vigente e pelo Manual do Proponente. Não use um modelo antigo como se fosse a tela ou a norma atual do Salic.

Antes de começar: confirme quatro pontos

  1. Quem será o proponente. A norma admite pessoa física ou jurídica. Para pessoa jurídica, o CNPJ deve ter CNAE cultural correspondente à área e ao segmento da proposta.
  2. Experiência comprovável. A atuação cultural é comprovada por portfólio. Para o primeiro projeto no Pronac de até R$ 200 mil, a IN dispensa essa comprovação — não os demais requisitos.
  3. Produto e enquadramento. Defina o que será entregue, a área, o segmento, a tipicidade e o produto principal.
  4. Capacidade de captar e executar. Aprovar é uma etapa; captar, executar, monitorar e prestar contas são etapas posteriores e exigem planejamento.

Passo a passo no Salic

1. Crie o acesso e cadastre o proponente

Acesse o Salic com Gov.br ou pelo cadastro disponível no sistema. Depois, registre o CPF ou CNPJ do proponente. No caso de instituição, o Manual informa que dirigente ou sócio administrador faz o cadastro; terceiros precisam de vínculo aceito ou procuração, conforme o caso.

2. Abra uma nova proposta e defina seu enquadramento

Escolha nome, tipicidade, tipologia, área, segmento e produtos. Esses campos afetam limites, documentos e análise. Cadastre todos os produtos culturais que realmente serão entregues; eles devem reaparecer de forma coerente no resumo, nos objetivos, no plano de distribuição e no orçamento.

3. Escreva resumo, objetivos e justificativa

  • Resumo: apresente todos os produtos de forma simples e concisa. O Manual orienta até cinco linhas e recomenda evitar dados que possam mudar durante a execução.
  • Objetivo geral: declare a finalidade principal do projeto.
  • Objetivos específicos: descreva entregas mensuráveis e quantidades relacionadas aos produtos cadastrados.
  • Justificativa: explique a relevância cultural e a aderência às finalidades e objetivos legais, sem transformar promessa genérica em evidência.

4. Planeje acessibilidade e democratização de acesso

A IN nº 29/2026 exige medidas de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis compatíveis com o objeto. O plano de distribuição também deve prever democratização do acesso. Descreva medidas viáveis, atribua custos e mantenha coerência com público, local, formato e produtos.

5. Organize etapas e período de realização

Separe pré-produção, produção ou execução e pós-produção. O Manual orienta detalhar ações e duração em dias, semanas ou meses; a pós-produção tem prazo máximo de 60 dias. A proposta pode ser cadastrada com execução de até 36 meses, salvo regras específicas. Inclua no período o tempo necessário para captação e execução.

6. Preencha o plano de distribuição

Registre todos os produtos, locais, público ou quantidade, gratuidade e venda quando aplicáveis. O produto principal deve ser coerente com o orçamento e o enquadramento. Confira o art. 41 da IN para limites e percentuais; não copie números de outro projeto.

7. Monte o orçamento analítico

O orçamento deve descrever os itens necessários, etapas, custos e fontes de recursos, inclusive outras fontes. Para cada item, registre produto, etapa, localidade, quantidade, unidade, valor unitário e memória de cálculo quando o sistema ou a análise exigirem. Verifique limites por projeto, produto e custos vinculados na norma e no Manual.

8. Anexe documentos e faça a revisão final

O Anexo II da IN reúne documentos obrigatórios gerais e específicos por produto. Entre os gerais estão documentos do proponente, portfólio quando exigido e procuração quando a proposta é apresentada por terceiro. O Manual orienta anexos em PDF.

Antes de enviar, confira:

  • se todos os produtos aparecem de modo consistente em cada campo;
  • se objetivos, etapas, distribuição e orçamento descrevem a mesma execução;
  • se acessibilidade e democratização têm ações e custos compatíveis;
  • se documentos correspondem ao perfil e aos produtos;
  • se datas, valores e informações cadastrais estão atuais;
  • se a proposta está dentro do período e da regra aplicável.

O que acontece depois do envio

A proposta passa por análise progressiva de admissibilidade. O sistema verifica requisitos do formulário; o enquadramento e a aderência legal também são analisados. Uma proposta inadmissível pode ser arquivada com motivação.

A IN prevê um único pedido justificado de desarquivamento em até 10 dias do registro do arquivamento. Se o MinC abrir diligência, a resposta deve ser enviada pelo Salic; a regra geral indicada no art. 95 é de 20 dias. Acompanhe o sistema e não dependa apenas de e-mail.

Se o projeto for aprovado, ainda será necessário captar recursos, cumprir as condições de execução e depois comprovar resultados e uso dos recursos.

Limites explícitos deste guia

  • foi revisado em 14 de agosto de 2026 e pode ficar desatualizado após mudança normativa ou do Salic;
  • resume regras gerais e não cobre todas as tipologias, produtos, exceções, tetos e documentos do Anexo II;
  • chamamentos específicos podem ter calendário, território, público e documentos próprios;
  • não substitui a IN nº 29/2026, a Lei nº 8.313/1991, o Decreto nº 11.453/2023, o Manual ou o Salic;
  • não é parecer jurídico, fiscal ou contábil;
  • a UGI não envia a proposta e não promete aprovação, captação ou execução autorizada.

Perguntas frequentes

Até quando posso apresentar uma proposta à Lei Rouanet em 2026?

A IN MinC nº 29/2026 estabelece, como regra geral, o período anual de 1º de fevereiro a 31 de outubro. Chamamentos específicos e tipos de proposta podem ter regras próprias, que devem ser conferidas no Salic e na publicação oficial.

A aprovação na Lei Rouanet libera dinheiro automaticamente?

Não. A aprovação autoriza o projeto a buscar doações ou patrocínios incentivados dentro das regras aplicáveis. O proponente ainda precisa captar recursos e cumprir as condições para execução.

Pessoa física pode apresentar projeto?

A IN MinC nº 29/2026 permite propostas de pessoas físicas ou jurídicas pelo Salic. A elegibilidade concreta depende do perfil, da proposta e das demais exigências aplicáveis.

Quem apresenta o primeiro projeto precisa comprovar atuação cultural?

A IN MinC nº 29/2026 dispensa a comprovação de atuação cultural para o primeiro projeto no Pronac quando o valor do projeto for de até R$ 200 mil. A dispensa não elimina os demais documentos e requisitos. Leia o § 5º do art. 4º e a orientação do Manual antes de anexar algo na aba de portfólio.